Juiz Federal profere sentença extinguindo o processo da SBCP contra o CFO.

2018-09-28

O Juiz da 5ª Vara Federal da Justiça do Rio Grande do Norte, proferiu sentença extinguindo o processo, sem análise de mérito, que é promovida pela SBCP – Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, contra o CFO.

Com isso, a decisão Liminar que suspendia a Resolução CFO 176/2016 perdeu seus efeitos, o que em termos práticos significa que o Cirurgião-Dentista pode praticar os atos que lhes são conferidos pela Lei 5081/66 e resoluções do CFO.

Assim, os Cirurgiões-Dentistas tem autorização normativa para fazer uso da Toxina Botulínica e demais preenchedores faciais para fins odontológicos.

O CRO-PR tem trabalhado para demonstrar que o Cirurgião–Dentista possui expertise para atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial, uma vez que os avanços da ciência Odontológica demonstram que, há tempos, vão muito além de cuidados dos dentes.

O CRO-PR observa aos Cirurgiões-Dentistas que trabalham com estética, que atentem ao Código de Ética Odontológica e não divulguem imagens de pacientes, violando assim, o sigilo profissional.

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